A Igreja e o Direito Eleitoral

 

A Igreja e o Direito Eleitoral: orientação bíblica e legal para atuar com ética, cidadania e responsabilidade nas eleições.



A Lei eleitoral (lei nº 9.504/97) proíbe receber doação em dinheiro ou por meio publicitário a entidade religiosa, trecho abaixo:

Art. 24. É vedado, a partido e candidato, receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de: (Vide ADPF Nº 548)
(...)

VIII – entidades beneficentes e religiosas;


Como analisado as organizações religiosas deve se abster de propaganda eleitoral, desde que vinculado a instituição, contudo, os fiéis e seus líderes não são impedidos terem preferências políticas, todavia, nunca deve persuadir seus fiéis a votarem em quem quer que seja.

É muito comum ouvir que determinado líder apoia candidato A ou B. Não existe nenhuma ilegalidade visto que o apoio é do líder religioso, como cidadão e não da organização religiosa.

De certo que, um líder religioso influencia os seus fiéis, porém, não pela imposição ou sanção, sendo que seu voto é tão válido como o voto de um ateu.

O novo Código Eleitoral

As constantes reformas eleitorais que ocorreram em anos ímpares ganharam uma nova abordagem no atual ano com a introdução da proposta de consolidar toda a legislação eleitoral em um novo Código Eleitoral (Projeto de Lei Complementar nº 112/2021, com a relatoria da deputada federal Margarete Coelho ). Recentemente, esse projeto teve seu texto-base aprovado pela Câmara dos Deputados com uma margem significativa de votos a favor (378 a favor e 80 contra).

Dentro dos quase 900 artigos que compõem o projeto, há disposições que abrangem todo o processo eleitoral, desde o período que antecede a escolha dos candidatos até a análise de abusos e infrações após as eleições.

Entretanto, o foco desta discussão está em examinar o tratamento notável que está sendo dado a entidades religiosas no contexto do processo eleitoral. É relevante destacar que o projeto reflete restrições já existentes na legislação atual, mas também apresenta uma nova abordagem em relação aos critérios para analisar o abuso de poder e sua relação com as organizações religiosas.

Esses temas são de extrema importância e detalhe, exigindo uma análise cuidadosa das mudanças e dos pontos que permanecem inalterados, especialmente em áreas como registo de candidatura, financiamento de campanhas, propaganda eleitoral e condutas ilícitas.

No que diz respeito ao requisito de registo de candidatura, conforme previsto no artigo 722 do possível novo Código Eleitoral, destaca-se uma das mudanças mais significativas e interessantes. Ele estabelece que a foto atual do candidato pode ser apresentada com indumentária e pintura corporal étnica ou religiosa, garantindo uma representação mais fiel à imagem que aparecerá na urna. Isso visa evitar julgamentos subjetivos e comportamentos preconceituosos, mesmo que involuntários, por parte da Justiça Eleitoral ao analisar a fotografia apresentada.

Em relação ao financiamento das campanhas, o projeto aprovado mantém a concessão de partidos políticos ou candidatos recebendo doações diretas ou indiretas de entidades religiosas. Essa suspensão segue a linha imposta não apenas pelo Supremo Tribunal Federal, que proibiu o financiamento eleitoral para pessoas jurídicas, mas também pela própria Lei 9.504/97, que reconhece que o status jurídico das empresas e sua imunidade tributária tornam impossível seu uso como meio de financiamento político.

Além disso, o novo Código Eleitoral traz uma alteração importante nas regras de propaganda eleitoral, com o objetivo de tornar mais claras as limitações e possibilidades. Dois exemplos ilustram essas mudanças: o projeto estabelece que as manifestações realizadas em locais de atividades acadêmicas ou religiosas não serão consideradas propaganda política-eleitoral e, portanto, não serão necessariamente sujeitas a restrições pela Justiça Eleitoral. Além disso, proíbe a veiculação de propaganda eleitoral de qualquer natureza em bens de uso comum, incluindo templos religiosos, exceto em reuniões fechadas ou de acesso restrito, onde a propaganda eleitoral for permitida.

Finalmente, o novo Código Eleitoral também introduz mudanças no tratamento do abuso de poder, afirmando que as hipóteses de abuso de poder são limitadas e devem ser interpretadas de forma restritiva. Além disso, permite que autoridades religiosas emitam opiniões sobre candidaturas e participem de eventos regulares de campanha, desde que respeitem as restrições pelo código.

No entanto, é importante observar que, se aprovados pelo Senado Federal, esses dispositivos podem alterar significativamente a compreensão do abuso de poder, especialmente no contexto das entidades religiosas. Enquanto alguns casos judiciais acima refletiram sobre o abuso do poder religioso em relação ao uso indevido dos meios de comunicação e ao abuso de poder político e econômico, o novo código parece limitar a capacidade da Justiça Eleitoral de analisar esses aspectos.

Isto levanta questões importantes sobre a liberdade religiosa na política e a integridade do processo eleitoral, especialmente em relação à igualdade entre os candidatos. Embora a participação das entidades religiosas no processo eleitoral seja legítima, essa participação não deve comprometer a justiça e a equidade nas eleições. Portanto, as implicações do novo Código Eleitoral merecem uma análise mais aprofundada em relação aos princípios fundamentais do processo eleitoral e ao controle judicial sobre os poderes envolvidos.
Capa da Revista Lições Bíblicas Adultos 2º Trimestre de 2026 CPAD
Capa da Revista Lições Bíblicas Jovens 2º Trimestre de 2026 CPAD
revistas da CPAD da Escola Bíblica Dominical (EBD) Varias capas de revistas antigas da cpad